Publicado no DOU de 15/09/93.
Ratificação Nacional DOU de 04/10/93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97/92, de 25/09/92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Estendem-se ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.