Publicado no DOU 29/09/92.
Ratificação Nacional DOU de 16/10/92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Adesão de SP pelo Conv. ICMS 97/93, efeitos a partir de 04/10/93.
Prorrogado, até 30/04/95, pelo Conv. ICMS 124/93.
Prorrogado, até 30/04/96, pelo Conv. ICMS 22/95.
Prorrogado, até 30/04/97, pelo Conv. ICMS 21/96.
Prorrogado, até 30/06/97, pelo Conv. ICMS 20/97.
Prorrogado, até 31/08/97, pelo Conv. ICMS 48/97.
Prorrogado, até 31/12/97, pelo Conv. ICMS 67/97.
Prorrogado, até 31/03/98, pelo Conv. ICMS 121/97.
Prorrogado, até 30/04/99, pelo Conv. ICMS 23/98.
Prorrogado, até 30/04/00, pelo Conv. ICMS 05/99.
Prorrogado, até 30/04/02, pelo Conv. ICMS 07/00.
Prorrogado, até 30/04/04, pelo Conv. ICMS 21/02.
Prorrogado, até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 10/04.
Vide o Conv. ICMS 149/06.
Prorrogado, até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07.
Prorrogado, até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07.
Prorrogado, até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07.
Prorrogado, até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07.
Prorrogado, até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07.
Prorrogado, até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07.
Prorrogado, até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08.
Prorrogado, até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08.
Prorrogado, até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08.
Prorrogado, até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09.
Prorrogado, até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09.
Prorrogado, até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10.
Prorrogado, até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado, até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com o produto pó de alumínio, classificado na posição 7603.10.0000 da NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte no percentual de, no mínimo, 12% (doze por cento).
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1993.