DOU 15/03/2012
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 4.1.3:
“4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;”
II – o item 5.1:
“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
N° | Conteúdo | posição | Formato | ||
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 210 | 221 | X |
23 | Brancos – reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X |
Total | 258 |
“
III – o item 5.2.4.4:
“5.2.4.4. Campo 22 – Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;”
IV – o item 7.1:
“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
N° | Conteúdo | posição | Formato | ||
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone de contato | 12 | 184 | 195 | N |
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 196 | 207 | X |
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 208 | 219 | X |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 220 | 221 | X |
15 | Brancos – reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X |
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X |
Total | 258 |
“
V – o item 7.2.1.11:
“7.2.1.11. Campo 11 – Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;”
VI – o item 7.2.1.13:
“7.2.1.13. Campo 13 – Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de julho de 2012.
Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.