DOU 04/04/2007
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Anexos I e II a que se refere a cláusula segunda do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar de acordo com os modelos Anexos I e II deste convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre – José Alcimar da Silva Costa; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás – Oton Nascimento Júnior; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.
“ANEXO I
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | |||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF: | |||||||||||||||||||
QUADRO 2 – APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR | |||||
CNPJ | ESTOQUE INICIAL | RECEBIMENTOS | TOTAL DISPONÍVEL | PROPORÇÃO | ESTOQUE FINAL |
SOMA | 100% |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | ||||
NOME | |||||
CPF-MF | |||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||
ASSINATURA DO | CARGO | ||||
RESPONSÁVEL | TELEFONES | ||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO | |||||
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||||
QUADRO 3 – RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS) | |||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL – ST | |||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE | QUANTIDADE | BASE DE | ALIQUOTA | ICMS | |||||||||||||||
NÚMERO | DATA | DE COMBUSTÍVEL” | Gas. A ou Diesel | CÁLCULO DA ST | |||||||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE……………………. | |||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL – ST | |||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE | QUANTIDADE | BASE DE | ALIQUOTA | ICMS | |||||||||||||||
NÚMERO | DATA | DE COMBUSTÍVEL | Gas. A ou Diesel | CÁLCULO DA ST | |||||||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE……………………. | |||||||||||||||||||||
TOTAL DO PERIODO…………………………. | |||||||||||||||||||||
QUADRO 4 – RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) | ||
OPERAÇÕES DESTINADAS | QUANTIDADE | QUANTIDADE |
DE COMBUSTÍVEL | Gas. A ou Diesel | |
AO PRÓPRIO ESTADO | ||
TRANSFERÊNCIAS | ||
SAÍDAS PARA CONGÊNERES | ||
OUTRAS SAÍDAS | ||
AO EXTERIOR | ||
A UNIDADE FEDERADA 1 | ||
A UNIDADE FEDERADA 2 | ||
TOTAL DO PERÍODO |
ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | COMBUSTÍVEL: | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL – ST | |||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | DESTI- | FRETE | PLACAS DO VEICULO | QTDE. DE | QTDE. DE | VL. UNIT. | BASE DE | ALÍQUOTA | ICMS | |||||||||||||||||||||||||
NÚMERO | DATA | NAÇÃO | TRANSPORTADOR | COMBUSTÍVEL | GAS. “A” ou diesel | DE PARTIDA | CÁLCULO DA ST | DO ICMS | DEVIDO | ||||||||||||||||||||||||||
SUB-TOTAL ………………………………………………………………………………………………………….. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO………. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO………………………………………………………. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | DESTI- | FRETE | PLACAS DO VEICULO | QTDE. DE | QTDE. DE | VL. UNIT. | BASE DE | ALÍQUOTA | ICMS | |||||||||||||||||||||||||
NÚMERO | DATA | NAÇÃO | TRANSPORTADOR | COMBUSTÍVEL | GAS. “A” ou Diesel | DE PARTIDA | CÁLCULO DA ST | DO ICMS | DEVIDO | ||||||||||||||||||||||||||
SUB-TOTAL …………………………………………………………………….. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO | ||||||||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO | ||||||||||||||||
TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | ||||||||||||||||
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | VISTO DA FISCALIZAÇÂO | ||||||||||||||
NOME | ||||||||||||||||
CPF-MF | ||||||||||||||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | ||||||||||||||
ASSINATURA DO | CARGO | |||||||||||||||
RESPONSÁVEL | TELEFONES | |||||||||||||||