DOU de 24/06/2004
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte\
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá, nas condições que sua legislação estabelecer, autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil e com os produtos dela derivados, quando comercializadas por cooperativas extrativistas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.
Vigência prorrogada até 31 de julho de 2009 de acordo com o Convênio 138/2008
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.