DOU de 05/04/2005
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das operações.
Parágrafo único. Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2008.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.