DOU de 26/04/2017
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 196, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
196 |
Rivastigmina (Exelon Patch) |
2933.49.90 |
9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) |
3003.90.79 3004.90.69 |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) |
||||
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H) |