DOU de 24/06/2004
Retificação no DOU de 09/07/04.
Ratificação Nacional DOU de 13/07/04, pelo Ato Declaratório 04/04.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RN, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.