DOU de 15/07/2016
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz – PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder:
I – isenção do ICMS nas importações do exterior e aquisições internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.;
II – isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.
§1° Na hipótese de operações de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzidas no país.
§3° A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula Segunda: Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.
Cláusula Terceira: A fruição dos benefícios de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada central hidrelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.
Cláusula Quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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ANEXO ÚNICO
Descrição | Quantidade | Unidade | Classificação Fiscal | |
Equipamentos Mecânicos | ||||
a) | Turbina hidráulica Francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
b) | Conduto forçado para turbina hidráulica francis | 1 | conjunto | 8410.12.00 |
c) | Sistema de sucção para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
d) | Conjunto comporta vagão desvio para turbina hidráulica francis | 1 | conjunto | 8410.12.00 |
e) | Limpa grade para turbina hidráulica francis | 1 | unidade | 8410.12.00 |
f) | Conjunto grade tomada d’água para turbina hidráulica francis | 1 | conjunto | 8410.12.00 |
g) | Conjunto comporta vagçao da tomada d’água para turbina hidráulica francis | 1 | conjunto | 8410.12.00 |
h) | Conjunto comporta ensecadeira do sucção para turbina hidráulica francis | 3 | conjunto | 8410.12.00 |
i) | Sistema de drenagem e sgoramento para turbina hidráulica francis | 1 | unidade | 8410.12.00 |
j) | Sistema de index test para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
k) | Sitema de drenagem da tampa e vedação para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
l) | Sistema pré distribuidor para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
m) | Sistema distribuidor para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
n) | Caixa espiral para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
o) | Válvulas tipo borboleta para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
p) | Válvulas tipo by-pass para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
q) | Rotor Francis para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
r) | Sistema de vedação do eixopara turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
s) | Dispositivo de montar e movimentar distribuidor | 3 | unidade | 8410.12.00 |
t) | Junta desmontagem para turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
u) | Virola de montagempara turbina hidráulica francis | 3 | unidade | 8410.12.00 |
v) | Partes da turbina, incluindo reguladores | 3 | unidade | 8410.90.00 |
x) | Ponte Rolante elétrica | 2 | unidade | 8426.11.00 |
y) | Monovia com talha elétrica | 1 | unidade | 8426.11.00 |
w) | Tubo de seção circular de diametro exterior superior a 406,4 mm de aço | 700 | m | 7305.39.00 |
z) | Válvula dispersora para tubina hidráulica francis | 1 | unidade | 8410.12.00 |
Descrição | Quantidade | Unidade | Classificação Fiscal | |
Linnha de Transmissão e Subestação | ||||
a) | Cabo OPGW SM | 25 | km | 8544.70.30 |
b) | Cabo de alumínio para uso elétrico | 41.000 | kg | 7614.10.10 |
c) | Disjuntor Tripolar | 3 | unidade | 8535.29.00 |
d) | Para Raio para proteção de linhas de transmissão | 12 | unidade | 8535.40.10 |
e) | Transformdor de Corrente | 12 | unidade | 8504.21.00 |
f) | Transformdor de Potencial | 12 | unidade | 8504.21.00 |
g) | Transformdor de dielétrico líquido de potência superior a 10.000 kVA | 1 | unidade | 8504.23.00 |
h) | Poste de Concreto pré fabricado | 120 | unidade | 6810.91.00 |
i) | Poste duplo T, vigas e suportes de concreto | 36 | unidade | 6810.99.00 |
j) | Isoladores Elétricos de vidro | 800 | unidade | 8546.10.00 |
k) | Isoladores Eleétricos de outros materiais | 800 | unidade | 8546.90.00 |
l) | Painel de Medição para faturamento | 3 | unidade | 8537.10.30 |
m) | Seccionador Tripolar sem mlâmina de terra, acionamento motorizado | 6 | unidade | 8535.30.18 |
n) | Seccionador Tripolar com lâmina de terra, acionamento manual | 6 | unidade | 8535.30.17 |
o) | Condutores para usos elétricos | 8.000 | kg | 8544.49.00 |
p) | Condutores para usos elétricos | 12.000 | kg | 8544.60.00 |
q) | Torre e Pórticos de Aço para Linha da Transmissão | 190 | ton | 7308.20.00 |
r) | Outras guarnições de metais para Linha de Transmissão | 19 | ton | 8302.41.00 |
s) | Painel de proteção e controle Linha de Transmissão | 1 | unidade | 8537.20.90 |
t) | Relé de Proteção | 1 | unidade | 8536.49.00 |
Equipamentos Elétricos relacionados à geração de energia | ||||
a) | Gerador Elétrico Síncrono de corrente alternada de potência superior a 750 k VA | 3 | unidade | 8501.64.00 |
b) | Sistema integrado de distribuição manobra controle | 3 | unidade | 8537.20.90 |
c) | Condutores para usos elétricos | 3.000 | kg | 8544.49.00 |
d) | Condutores para usos elétricos | 3.000 | kg | 8544.60.00 |
e) | Tampas, caixas, curvas e suportes em aço carbono galvanizado | 400 | unidade | 7308.90.90 |
f) | Eletrocalha e Leito tipo pesado galvanizado a fogo | 300 | m | 7308.90.10 |
g) | Condulete com rosca em aluminio fundido | 90 | unidade | 7609.00.00 |
h) | Eletroduto em barra com costura aço carbono | 750 | m | 7306.30.00 |
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Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia ; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Cristiane Mendonça, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.
(*) Republicado no DOU de 15.07.2016, por ter saído com incorreções no original.