DOE de 18/06/2004
Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.
Parágrafo único O benefício também se aplica ao serviço de transporte das mercadorias até o seu destino.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Vigência prorrogada até 31 de julho de 2009 de acordo com o Convênio 138/2008
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.