DOU de 05/07/2005
Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.”.
Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.