DOU 19/08/2014
Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Relativamente ao Estado de Santa Catarina, o benefício previsto no caput aplica-se somente nas saídas destinadas a estabelecimento industrial.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre – Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso – Jonil de Souza Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/ Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí – Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro – Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte – Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Gilvan Ramos Almeida, Roraima – Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – José Clovis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.