DOU de 30/09/2004
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 39/93, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 39/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.