DOU de 26/10/2018
Altera o anexo único do Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 309ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira: Fica alterado o anexo único do Convênio ICMS 19/18, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
8536.70.00 | SC/APC FAST CONNECTOR – CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 | SC/UPC FAST CONNECTOR – CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 | SC/APC ADAPTER – ADAPTADOR OPTICO SC/APC |
8536.70.00 | CONETORES PARA FIBRAS ÓTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓTICAS |
8544.70.10 | CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTOS EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO(2KM) |
8544.70.10 | ADSS 200 12F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 300 12F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 400 12F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 600 12F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 200 24F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 300 24F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 400 24F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 200 36F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 300 36F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 400 36F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 600 36F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 80 96F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC- CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | ADSS 80 144F0 – CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 | PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M, G657A – SPLITTER ÓPTICO PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAIDA |
8544.70.10 | PLC SPLITTER 1:4 – INPUT 1M WITHOUT CONNECTOR / OUTPUT 1M WITHOUT CONNECTOR – SPLITTER ÓPTICO PLC 1X4 SEM CONECTOR |
8544.70.10 | COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8517.70.91 | GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 | SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT – GABINETE A5516-04 OL DC |
8517.70.91 | AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS,6U HEIGH – GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 | GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL CLOUSURE – CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA OPTICA |
8517.70.91 | GPX19-SC-96-TM-A,96- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS |
8517.70.91 | GPX19-SC-48-TM-A,48- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS |
8517.70.91 | GPX19-SC-24-TM-A,24- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS |
8517.70.91 | GPX19-SC-36-TM-A,36- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS |
8517.70.91 | GPX19-SC-144-TM-A,144- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS |
8517.70.91 | GPX19-SC-12-TM-A,12- CORE ODF SUB-RACK – DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS |
8517.70.91 | FDP- CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES – CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS |
8517.70.91 | GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES |
8517.62.55 | MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) – AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI) |
8517.62.55 | MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) – ANN5506-02-B (1GE+1F) |
8517.62.55 | MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) – ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI |
8517.62.55 | MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA – AN5506-04-BG (4FE +2POTS) |
85.17.62.55 | MODULADORES/DEMODULADORES/MEDEMS |
8517.70.10 | MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) |
8517.70.10 | PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) – GPON CARD (16 PORT) (GCOB) |
8517.70.10 | PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) – GPON CARD (8 PORT) (GC8B) |
8517.70.10 | CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB – PLACA MONTADA PARA GERENCIA HSUB |
8517.70.10 | DC POWER CARD PWRA – PLACA MONTADA DC PWRA |
8517.70.10 | DC POWER SUPPLY CARD – PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC |
8517.70.10 | PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) – UP LINK CARD (HU1A) |
8517.70.10 | CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS |
8528.71.19 | RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP – DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES HDMI, VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI, CABO DE AUDIO E VIDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W. |
8517.70.99 | DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA – 48V |
8517.62.11 | MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES – MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS |
8517.62.11 | MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA |
8517.70.99 | 100G CFP2 LR TRANSCEIVER,1310NM – MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM |
8517.70.99 | SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
8517.70.99 | SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
8517.70.99 | SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
8517.70.99 | SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
8517.70.99 | SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1490NM, RX1550NM |
8517.70.99 | SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM – MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1550NM, RX1490NM |
8517.70.99 | SFP+ 10GB 100KM 1550NM – MÓDULO OPTICO 10GB 100KM 1550NM |
8517.70.99 | SFP+ 10GB 100KM 1550NM – MÓDULO OPTICO 10GB 80KM 1550NM |
8517.70.99 | XFP 10GB 40KM 1310NM – MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 | SFP 1GB 10KM 1310NM – MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM |
8517.70.99 | XFP 10GB 10KM 1310NM – MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 | QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER – QSFP MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM |
8517.70.99 | MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 – MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22 |
8517.70.99 | MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 – MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21 |
8517.70.99 | MÓDULO QSFP 100G-AOC15M – MODULO CONECTORIZADO 15 METROS |
8517.70.99 | MÓDULO SFP+ 10G 1550 – 100KM – MÓDULO OPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM |
“.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
.
Presidente do CONFAZ – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – Manoel Xavier Ferreira Filho, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – José Luiz Bovo, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Ronaldo Marcílio Santos, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe – Ademario Alves de Jesus, Tocantins – Sandro Henrique Armando.