DOU de 15/12/2004
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro 2009, as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.