DOU de 19.12.2018
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o caput do inciso II do § 1° da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – decorrentes de, no período de 8 de agosto de 2017 até a data da reinstituição, desde que a reinstituição não ultrapasse 31 de julho de 2019 para os enquadrados nos incisos I a IV da cláusula décima:”.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 3° à cláusula oitava do Convênio ICMS 190/17, com a seguinte redação:
“§ 3° A remissão e a anistia previstas no caput desta cláusula aplicam-se ainda aos benefícios fiscais que foram objeto de revogação antes de sua reinstituição ou que já tenham alcançado o prazo final de fruição até 31 de dezembro de 2018.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
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Presidente do CONFAZ, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Sergio Ricardo Ciavolih Mota, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.