DOU de 20/12/2006
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA, destinadas a pacientes portadores de câncer e seus familiares.
Parágrafo único. O benefício concedido por este convênio fica condicionado à comprovação da aplicação dos recursos obtidos na comercialização de que trata o “caput” em obras de assistência social.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.
Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.