DOU de 19.12.2018
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 6° ao 10 da Lei Complementar n°. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Mato Grosso do Sul excluído das disposições do § 7° da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.
Cláusula segunda Fica alterado o § 7° da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7° Em relação ao disposto no caput desta cláusula, aplica-se ao Estado do Mato Grosso a seguinte fórmula: MVA = {[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] – 1} x 100.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação no Diário Oficial da União.
.
Presidente do CONFAZ, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Sergio Ricardo Ciavolih Mota, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.