DOU de 21.10.2013
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro – SGDC.
§ 1° No caso das importações, o benefício aplica-se aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – José Taveira Rocha, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Jozélia Nogueira, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Zagallo Villela dos Santos , Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Gilvan Ramos Almeida, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição |
NCM/SH |
1. |
Satélite |
8802.60.00 |
2. |
Transceiver VSAT em banda ka |
8517.62.65 |
3. |
Células solares |
8501.31.20 |
4. |
Computadores de bordo para satélites |
8471.50.90 |
5. |
Antena VSAT em banda ka |
8517.70.29 |
6. |
Unidades de condicionamento de potência |
8504.4 |
7. |
Transmissores de dados |
8517.62.6 |
8. |
Tanques de propelente |
8806.90.00 |
9. |
Sensores de estrela |
9014.20.90 |
10. |
Conjunto da estrutura do refletor |
8517.70.29 |
11. |
Unidades inerciais (giroscópicas) para aplicação em satélite |
9014.20.90 |
12. |
Mecanismo atuador dos painéis solares |
8501.10 |
13. |
Gravadores de dados de bordo |
8543.70.99 |
14. |
Receptores de GPS |
8526.91.00 |
15. |
Transponder de serviço em banda ka |
8526.92.00 |
16. |
Bateria para aplicação espacial |
8507 |
17. |
Módulo ótica |
9002 |
18. |
Unidade de processamento de sinal |
8543.70 |
19. |
Rodas de momento e de reação |
8501.10 |
20. |
Amplificador de alta potência (~500 W / Banda Ka) |
8543.70 |
21. |
Propulsores para controle da altitude |
8412.10.00 |
22. |
Transponder de serviço em banda S |
8526.92.00 |
23. |
Conversores DC/DC |
8504.40.30 |
24. |
Amplificador de tubo de guias de onda |
8543.70 |
25. |
Sensor infravermelho de Terra |
9014.20.90 |
26. |
Propulsores para elevação da órbita |
8412.10.00 |
27. |
Eletrônica de plano focal |
8541.40 |
28. |
Aquecedores térmicos de aplicação espacial |
8419.89.99 |
29. |
Células de bateria |
8507 |
30. |
Antenas de carga útil |
8517.70.29 |
31. |
Alimentador da antena |
8543.70 |
32. |
Antenas de serviço |
8529.10.19 |
33. |
Bobinas magnéticas de torque |
8505.90.90 |
34. |
Unidade de controle da antena |
9032.89.90 |
35. |
Tubos de transferência de calor |
8803.90.00 |
36. |
Refletor Solar Ótico |
8306.30.00 |
37. |
Sensores solares digitais |
9014.20.90 |
38. |
Eletrônica de controle de propulsão |
9032.89.90 |
39. |
Analisador de espectro |
9030.89.20 |
40. |
Sensores solares analógicos |
9014.20.90 |
41. |
Conversor para alta frequência |
8543.70.99 |
42. |
Conjunto do sistema de degelo |
8419.89.99 |
43. |
Antena de recepção, banda Ka, de apontamento fixo |
8517.70.29 |
44. |
Válvula de enchimento e dreno |
8481.80 |
45. |
Transdutor de pressão |
9026.20.90 |
46 |
Codificadores |
8543.70.99 |
47. |
Isoladores de camada múltipla |
5907.00.00 |
48. |
Modulador DVB-S2 |
8517.62.7 |
49. |
Subsistema de controle da potência e dos servomecanismos, montagens do motor de passo, e acessórios elétricos |
8501 |
50. |
Gerador de Ruído |
8543.20.00 |
51. |
Terminal de usuário usado como referência |
9023.00.00 |
52. |
Conversor para baixa frequência |
8543.70.99 |
53. |
Filtros de linha |
8421.29.90 |
54. |
Válvula de travamento de fluxo |
8481.80 |
55. |
Comutadores em banda L |
8517.62.3 |
56. |
Emulador de link na banda Ka / Emulador de propagação de canal na banda Ka |
8543.20.00 |
57. |
Receptor de rastreio |
8526.10.00 |
58. |
Revestimentos e acabamentos superficiais para proteção térmica de satélites |
3208 3214 |
59. |
Amplificador de potência |
8543.70.1 |
60. |
Unidades de frequência intermediária e banda base |
8517.70.29 |
61. |
Conjunto do comutador de RF (Radio Frequência) |
8517.62.39 |
62. |
Termistores de uso espacial |
8533.40.11 |
63. |
Antenas de GPS |
8529.10.19 |
64. |
Equalizador para transmissão e recepção |
8543.70.99 |
65. |
Emulador de link na banda X / Emulador de propagação de canal na banda X |
8543.20.00 |
66. |
Conversor de frequência para teste de enlace |
8543.70.99 |
67. |
Híbrida |
8529.10.90 |