DOU de 21/12/2005
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:
“IV – aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.