DOU de 15/12/2015
Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1° de janeiro de 2016.
TRIBUTANET 01: Ratificado e incorporado à legislação do Estado de Tocantins, pelo Decreto n° 5.362/2015 (DOE de 30.12.2015), efeitos a partir de 01.01.2016.
TRIBUTANET 02: Incorporado à legislação do Estado do Acre, pelo Decreto n° 3.912/2015 (DOE de 31.12.2015), efeitos a partir de 01.01.2016.
TRIBUTANET 03: Incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto n° 20.235-E/2015 (DOE de 30.12.2015), com efeitos a partir de 30.12.2015
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 159ª Reunião Ordinária realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6° a 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1° e nos §§ 7° e 8° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula Primeira: Os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Cláusula Segunda: Este convênio passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Presidente do CONFAZ – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Pedro Meneguetti, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Paulo Afonso Teixeira.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA