DOU de 09/12/2008
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
PRESIDENTE DO CONFAZ – NELSON MACHADO P/ GUIDO MANTEGA; ACRE – JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO P/ MÂNCIO LIMA CORDEIRO; ALAGOAS – MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA; AMAPÁ – CRISTINA MARIA FAVACHO AMORAS P/ HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS; AMAZONAS – THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA P/ ISPER ABRAHIM LIMA; BAHIA – CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA; CEARÁ – CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO; DISTRITO FEDERAL -VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA; ESPÍRITO SANTO – BRUNO PESSANHA NEGRIS P/ CRISTIANE MENDONÇA; GOIÁS – LOURDES AUGUSTA DE ALMEIDA NOBRE E SILVA P/ JORCELINO JOSÉ BRAGA; MARANHÃO – JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI; MATO GROSSO – MARCEL SOUZA DE CURSI P/ EDER DE MORAES DIAS; MATO GROSSO DO SUL – MIGUEL ANTÔNIO MARCON P/ MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO; MINAS GERAIS – SIMÃO CIRINEU DIAS; PARÁ – JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE; PARAÍBA – MILTON GOMES SOARES; PARANÁ – HERON ARZUA; PERNAMBUCO – ROBERTO RODRIGUES ARRAES P/ DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO; PIAUÍ – ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO; RIO DE JANEIRO – RENATO VILLELA P/ JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY; RIO GRANDE DO NORTE – JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA; RIO GRANDE DO SUL – JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN P/ AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR; RONDÔNIA – JOSÉ GENARO DE ANDRADE; RORAIMA – ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO; SANTA CATARINA – NESTOR RAUPP P/ SÉRGIO RODRIGUES ALVES; SÃO PAULO – MAURO RICARDO MACHADO COSTA; SERGIPE – FERNANDO MONTEIRO MARCELINO P/ NILSON NASCIMENTO LIMA; TOCANTINS – WAGNER BORGES P/ DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO.