DOU de 21/12/2005
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica.
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Parágrafo único. A isenção fica condicionada ao uso do óleo diesel importado exclusivamente para geração de energia elétrica pela usina termoelétrica localizada no município do Oiapoque.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que o valor correspondente ao imposto seja abatido no preço do produto.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2006.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.