CONVÊNIO ICMS Nº 84, de 31.08.2012
(DOU de 04.09.2012)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
CONCESSÃO DE ISENÇÃO – ALTERAÇÕES
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 180ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O §5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Fica o Estado da Paraíba autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º, IV, e o disposto no § 6º.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.