DOU de 21/12/2005
Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.