Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
Comunicamos a implantação, a partir de 04.01.2021, das rotinas da 5ª Fase da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). As diretrizes e rotinas da 5ª Fase da Redesim satisfeitas foram:
1. Envio das informações cadastrais (constituição, alteração e baixa) do SIMEI e os períodos de enquadramentos e desenquadramentos do Simples Nacional e SIMEI
Com a implantação da REDESIM – Fase 5, os atos cadastrais e os períodos de enquadramento/desenquadramento do Simples Nacional e SIMEI serão processados automaticamente pelo REGIN, com maior brevidade e segurança, cujas mudanças serão refletidas, imediatamente, no cadastro tributário de ICMS da Secretaria de Fazenda.
Obs: No caso do SIMEI, o pedido de Inscrição Estadual é facultativo, portanto, o pedido ainda precisa ser feito pelo contribuinte na página pública da SEF.
2. Envio das informações de empresas estabelecidas em outras unidades da Federação inscritas no CCICMS como Substituto Tributário
Com a implantação da REDESIM – Fase 5, as alterações de estabelecimentos localizados em outras UFs serão processadas automaticamente pelo REGIN. Um exemplo, são as alterações que ocorrem no CNPJ na UF de localização do mesmo, e que são informadas a todas as UFs, onde o referido CNPJ está associado a uma Inscrição Estadual de Substituto Tributário, dispensado qualquer obrigação do contribuinte.
3. Envio das informações de empresas filiais estabelecidas em SC, com matriz em outras unidades da Federação
Com a implantação da REDESIM – Fase 5, as informações de empresas estabelecidas em outras UFs inscritas no CCICMS como Substituto Tributário serão processadas automaticamente pelo REGIN. Exemplo: as alterações no nome empresarial, QSA (Quadro de Sócios e Administradores), natureza jurídica, porte e capital social da matriz, que são informações únicas do grupo empresarial. Até então, a SEF-SC não recebia as informações de filiais com matriz em outra UF, obrigando o contribuinte a realizar a alteração manualmente no Sistema de Administração Tributária, enviando documentação com presença física na Gerência Regional ou envio via e-mail ou pelos Correios.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone n° 0300-645-1515, horário de atendimento das 13:00 às 18:00 horas.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet, usando o link https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx (Assunto: CADASTRO), ou ainda pelo telefone 0300.645.1515, das 13h às 18h.
Cordialmente,
RICARDO LONZETTI
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária