Prezado(a) Senhor(a),
«CONTNOME»
Comunicamos que foram promovidas alterações nas tabelas do DCIP aplicáveis a partir do período de referência janeiro de 2020. Estas modificações são complementares aquelas que foram efetuadas nas tabelas de ajustes utilizadas no EFD publicadas no Ato DIAT n° 36/19, e visam concatenar as informações declaradas em DIME/DCIP com aquelas prestadas na escrituração fiscal digital.
Entre outras deve-se destacar:
– nova validação para subtipos onde o crédito seja decorrente de recolhimentos de ICMS, com a inclusão do N° SAT: “11 – NUP – Número Único do Pagamento”, informação que substitui o N° SAT = DARE, exigido até o período de referência 12/2019. O NUP – Número Único do Pagamento será obtido através da consulta de pagamento efetuada no aplicativo ARRECADAÇÃO – CONSULTA DE PAGAMENTO.
– a substituição do DCIP do “Tipo 1 – Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional” pelo Tipo 2 – Outros Créditos, subtipo 79 – Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional. Está modificação implica na desnecessidade de gerar a relação das Notas Fiscais de aquisições do Simples Nacional no aplicativo de emissão DCIP e pelo envio de arquivo do DCIP. Este crédito será controlado pelo preenchimento na EFD do registro C197 com indicação do Ajuste SC10000034 da Tabela 5.3, A.
– a exclusão do DCIP do Tipo 2 – Outros Créditos, subtipo 17 – Crédito de energia elétrica com base no laudo técnico. Este crédito já é apropriado junto com o registro do documento fiscal na escrita fiscal digital. Na DIME este valor será informado na Coluna ICMS no registro de entrada e sumarizado no Quadro 1 – Valores Fiscais – Entrada.
A síntese das alterações está disponível no Comunicado DIAT SAT 06, de 15/01/19, publicado nos Avisos SAT na página da SEF acessado pelo link http://www.sef.sc.gov.br/servicos/avisos?tipo=2. As novas Tabelas de DCIP Detalhada e Sintética poderão ser consultadas na página da SEF acessado pelo link http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/31/DCIP_-_Demons._Cr%C3%A9ditos_Inform._Previamente
Quaisquer dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet (http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx) ou pelo telefone 0300-645-1515.
Cordialmente,
FELIPE LETSCH
Gerente de Fiscalização
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária