CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT/N° 011, DE 20 JUNHO DE 2024
ASSUNTO: DIAT – Importação terrestre de mercadorias originárias de países membros ou associados do Mercosul
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da publicação do Decreto n. 615/2024, o qual acrescenta o art. 110-B ao RICMS/SC.
1) Conforme previsto no Decreto, os contribuintes poderão continuar usufruindo do incentivo fiscal previsto na Lei n. 17.763/2019 referente às importações de mercadorias originárias do Mercosul desde que 20% do valor aduaneiro total dessas mercadorias ingressem por portos secos ou zonas alfandegadas localizados em Santa Catarina.
2) Ficam excepcionadas do cumprimento do percentual: mercadorias previstas na Seção LXXV do Anexo 1 do RICMS/SC e aquelas oriundas do Paraguai e Uruguai.
3) É importante destacar que o cumprimento do percentual de 20% é necessário para que o contribuinte goze do benefício fiscal. O não atendimento desse percentual, em relação às importações oriundas do Mercosul e que ingressaram por outra unidade da Federação, implicará:
– o pagamento integral o imposto devido no momento do desembaraço aduaneiro, calculado sobre a base de cálculo definida no artigo 9, inciso IV do RICMS/SC/01 das respectivas operações de importação;
– o estorno do crédito presumido apropriado sobre a base de cálculo do imposto nas operações próprias das saídas subsequentes às respectivas importações;
– o pagamento do imposto diferido parcialmente aplicado nas operações internas decorrentes da saída das mercadorias importadas que deixaram de cumprir o previsto no item 1 acima.
4) O cumprimento do percentual, bem como o envio periódico das informações, deverá ser feito pelo sujeito passivo detentor do TTD, sendo irrelevante o tipo de importação (direta, encomenda ou por conta e ordem).
5) As informações devem ser enviadas a cada quadrimestre para o e-mail importacoesterrestres@sef.sc.gov.br, em formato de planilha Excel, contendo necessariamente as informações previstas no Anexo 1 deste Correio Eletrônico (Clique AQUI para baixar modelo o editável).
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx
Cordialmente,
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária