Prezado(a) Sr(a).
«CONTNOME»,
Considerando que a partir de 01/04/2020 os produtos relacionados na Seção II do Anexo 1-A do Regulamento do ICMS de Santa Catarina – Autopeças – foram excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina e considerando o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N° 009/2020, que detalhou algumas regras de utilização de crédito do estoque pelo substituído na exclusão, cumpre esclarecer o seguinte ponto:
Os contribuintes substituídos não enquadrados no SIMPLES Nacional só poderão utilizar os créditos do estoque levantados em 31/03/2020 na competência de ABRIL DE 2020 (DIME a ser entregue em maio de 2020), conforme os ditames do art. 24 do Anexo 3 do RICMS/SC e a data estabelecida no art. 2° do Decreto n° 479, de 4 de março de 2020.
Os contribuintes que se creditaram dos valores na competência de março de 2020 deverão retificar a DIME imediatamente, promovendo, se for o caso, o pagamento do ICMS devido considerando esse estorno.
Alertamos que a falta de regularização da situação ensejará início de procedimento fiscal no estabelecimento.
Cabe ressaltar que o presente comunicado não configura início de ação fiscal, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586/84.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet ( http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx ). No campo assunto, selecione “ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”.
Os Correios Eletrônicos Circulares emitidos desde o início de 2019 estão agora disponíveis para consulta no site da SEF, no endereço ( http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/128 ).
Cordialmente,
FELIPE LETSCH
Gerente de Fiscalização
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária