CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 015, DE 011 DE SETEMBRO DE 2024
ASSUNTO: DIAT – Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no art. 1° e parágrafo único do art. 2° do Ato DIAT n° 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1° do Ato DIAT n° 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I. Inclusão dos ajustes SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | IM | |||||||
SC020103 | Crédito presumido extemporâneo ao estabelecimento industrial nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de couro, incluindo a filial varejista, em operações alcançadas pelo TTD 47, não apropriado no momento do registro do documento fiscal. (Art. 29, RICMS-SC/01 c/c Art. 21, IX e § 10, VI, Anexo 2) |
1/8/2024 |
3-158 |
Crédito presumido extemporâneo ao estabelecimento industrial nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de couro, incluindo a filial varejista, em operações alcançadas pelo TTD 47, não apropriado no momento do registro do documento fiscal.
Autorização Legal: RICMS-SC/01, art. 29 c/c art. 21, IX e § 10, VI do Anexo 2. |
Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. | OC-AP | ||
SC020104 | Crédito presumido extemporâneo concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs 409, 410 ou 411, não apropriado no momento do registro do documento fiscal. (Art. 29, RICMS-SC/01 c/c art. 246, Anexo 2) |
1/8/2024 |
3-159 |
Crédito presumido extemporâneo concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs 409, 410 ou 411, não apropriado no momento do registro do documento fiscal. (Art. 29, RICMS-SC/01 c/c art. 246, Anexo 2)
Autorização Legal: RICMS-SC/01, art. 29 c/c art. 246 do Anexo 2. |
Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. | OC-AP | ||
SC020105 | Crédito presumido extemporâneo em operações alcançadas pelos demais TTDs, excetuados os TTDs 47, 409, 410 e 411, não apropriado no momento do registro do documento fiscal. (Art. 29, RICMS-SC/01) |
1/8/2024 |
N° SAT TTD |
Crédito presumido extemporâneo em operações alcançadas pelos demais TTDs, excetuados os TTDs 47, 409, 410 e 411, não apropriado no momento do registro do documento fiscal.
Autorização Legal: RICMS-SC/01, art. 29. |
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o N° SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado); no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ, e no registro E113 identificar os documentos fiscais.
Se houver crédito extemporâneo de mais de um TTD, informar um ajuste genérico por TTD no Registro E111 com o valor total do crédito de ICMS. |
OC-AP | ||
SC010111 | Estorno de crédito referente ao principal para operações que envolvam destinatários de Devedores Contumazes sujeitos ao recolhimento por operação, por apropriação indevida de crédito, por ser considerado inidôneo. (Anexo 06, art. 412, §2°, I e III, do RICMS/SC-01) |
1/1/2024 |
NA |
Estorno de crédito referente ao principal para operações que envolvam destinatários de Devedores Contumazes sujeitos ao recolhimento por operação, por apropriação indevida de crédito, por ser considerado inidôneo. (Anexo 06, art. 412, §2°, I e III, do RICMS/SC-01) | Informar o valor do estorno no Registro E111 e o número da DIME no Registro E112. | EC-AP | ||
SC030014 |
Estorno de débito extemporâneo relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. (Anexo 2, art. 246 do RICMS-SC/01). | 1/8/2024 | 4-26 | Estorno de débito extemporâneo relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. (Anexo 2, art. 246 do RICMS-SC/01). | Informar no Registro E111 o valor total do estorno de débito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. |
ED-AP |
II. Inclusão dos ajustes SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100 na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), nos seguintes termos:
Benefício | Tributo | Descrição | SN | CST 00 | CST 02 | CST 10 | CST 15 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 53 | CST 60 | CST 61 | CST 70 | CST 90 | Legislação | cBenef | Vigência início | Vigência Fim |
Redução da Base de Cálculo | ICMS | Redução da Base de Cálculo. ICMS. Saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustivel, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), em aeroporto internacional localizado no Estado, enquanto vigorar o Convênio ICMS 188/17. | N | Sim | Sim | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 298 | SC820057 | 1/1/2024 | ||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos abatedores de gado ovino, relativamente à entrada de ovinos no estabelecimento, desde que produzidos neste Estado e destinados ao abate, em montante equivalente a 3% (três por cento) do valor da respectiva entrada. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLV, alínea “a” |
SC850098 | 1/1/2024 | ||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos abatedores de gado ovino, relativamente às saídas internas tributadas dos produtos resultantes do abate de ovinos de que trata a alínea “a” deste inciso, excetuadas as saídas sob diferimento do imposto, equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. | N | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art.15, XLV, alínea “b” |
SC850099 | 1/1/2024 | ||||||||||||||||
Crédito Presumido | ICMS | Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado, em substituição à apropriação de quaisquer outros créditos, equivalente a 90% (noventa por cento) do valor do imposto incidente por ocasião da saída posterior de alho beneficiado. | N | RICMS/SC-01,
Anexo 2, |
SC850100 | 1/1/2024 |
III. Inclusão dos ajustes SC20000014, SC90000006 e SC90000007 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
SC20000014 | Estorno de débito do diferencial de alíquotas apurado na entrada, nos casos de devolução de material de uso ou consumo ou ativo imobilizado em operações interestaduais. | 1/8/2024 | 4-32 | Estorno de débito do diferencial de alíquotas apurado na entrada, nos casos de devolução de material de uso ou consumo ou ativo imobilizado em operações interestaduais.
Autorização Legal: RICMS-SC/01, art. 29. |
ED-AP | |||
SC90000006 | Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 106 (§ 5° do art. 176 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). | 1/1/2016 | NA | Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 106 (§ 5° do art. 176 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV – Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019. Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no
formato “[TTD:15]”. |
NA | ||
SC90000007 | Operação de saída beneficiada pelo TTD 106 (§ 5° do art. 176 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). | 1/1/2016 | NA | Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 106 (§ 5° do art. 176 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV
– Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019. Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o N° SAT do TTD no
formato “[TTD:15]”. |
NA |
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual n° 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária