Prezado(a) Senhor(a) Profissional da Contabilidade,
«CONTNOME»,
Considerando que V.Sa. consta no CCICMS como profissional da contabilidade vinculado(a) à empresa «INSCRICAO, RAZÃO SOCIAL E MUNICÍPIO» e que a referida empresa é detentora de TTD junto à Secretaria de Estado da Fazenda de SC;
Considerando o disposto no artigo 213 A do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, cuja redação é a seguinte:
“Art. 213-A. ……………………………………………………………………….
§ 5° A utilização do aplicativo Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) por parte de estabelecimento beneficiário dependerá de seu prévio credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), conforme disposto no Regulamento do ICMS.
§ 6° Observado o disposto no Regulamento do ICMS, os tratamentos tributários diferenciados de estabelecimentos beneficiários que não efetuarem credenciamento no DTEC poderão ser revogados de ofício pela SEF. ” (NR)
Considerando que as regras para o cadastramento no DTEC estão dispostas no Capítulo X do mesmo Regulamento e que as determinações acima estão em vigor desde junho de 2020 (Decreto 690/2020), vem o presente correio eletrônico alertar V.Sa. para a obrigatoriedade do credenciamento da referida empresa no DTEC, sob pena de ter o TTD revogado.
Recomendamos o credenciamento no prazo de 30 dias a contar do recebimento do presente Correio Eletrônico, através do link http://www.sef.sc.gov.br/dtec (clique no link – Credenciamento de empresas. É preciso utilizar o e-CNPJ da empresa).
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: TTD), ou através do e-mail suporte-dtec@sef.sc.gov.br.
Florianópolis, 07 de junho de 2021
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária