CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 017, DE 03 DE JULHO DE 2023
ASSUNTO: DIAT – TTDs do Comércio Exterior (409/410/411)
Prezado(a) Senhor(a),
Diante da quantidade de dúvidas encaminhadas à Central de Atendimento Fazendário – CAF, a Diretoria de Administração Tributária vem esclarecer, por meio do presente correio eletrônico, que os contribuintes detentores dos regimes especiais 409, 410 e 411, devem utilizar, na determinação de base de cálculo integral do ICMS, disposta no § 15 do art. 1° da Lei n° 17.763/2019 e § 19 do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, replicada no item 1.15 dos termos concessórios vigentes, a alíquota incidente sobre a operação, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Estadual n° 10.297/96, sem considerar o diferimento parcial ou redução de base de cálculo eventualmente aplicáveis à operação.
É importante frisar que, para fins do ICMS, a alíquota aplicável à operação deverá ser sempre o percentual previsto expressamente na legislação tributária, por força do inciso IV, do art. 97 do CTN, sem considerar os efeitos do diferimento ou de qualquer outro incentivo ou benefício fiscais. Isso deve ser aplicado também em outros casos previstos no termo concessório, como o descrito no item 8.2.
Cabe ressaltar também que os termos concessórios dos TTDs 409, 410 e 411 vigentes serão atualizados em até 90 dias, visando compatibilizar o seu texto à legislação tributária vigente.
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar no link abaixo o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais – Edição 3, o qual traz exemplos e a forma de cálculo do tributo:
https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___3_edicao.pdf
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual n° 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: IMPORTAÇÃO/COMÉRCIO EXTERIOR).
Cordialmente,
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Trib