ASSUNTO: GESCOM – Grupo Especialista Setorial Comunicações – Solicitação de TTD – Tratamento Tributário Diferenciado – para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21 ou de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações modelo 22
Prezado(a) Senhor(a),
«CONT.NOME»,
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC) alerta que a empresa «RAZÃO SOCIAL», inscrita no CCICMS sob o n° «INSCRICÃO», estabelecida no município de «MUNICÍPIO» e que apresenta V.Sa. como profissional da contabilidade responsável, NÃO possui Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
A empresa deverá solicitar o TTD 378 E/OU 379, conforme o § 5° do art. 22-A do Anexo 7 do RICMS/SC, que pode ser consultado no link https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_07_pas.htm, aprovado pelo Decreto n° 2.870/2001, para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e/ou Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Telecomunicações, modelo 22. A solicitação do TTD deverá estar em correspondência ao item autorizado da AUPD (Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados).
Caso não haja AUPD, ela também deverá ser solicitada e sua homologação deverá ser providenciada. Havendo solicitação de AUPD ainda não homologada, deverá ser providenciada a devida homologação.
Dessa forma, deverá ser verificada a correspondência entre o uso do TTD e o item autorizado da AUPD, conforme o quadro a seguir:
Quadro 1. Correspondência entre TTD e AUPD.
Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) | Item da Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados (AUPD) |
378 – Uso de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21, por Processamento de Dados com Segunda Via Gravada em Meio Eletrônico Não Regravável | 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
379 – Uso de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, por Processamento de Dados com Segunda Via Gravada em Meio Eletrônico Não Regravável | 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações |
A solicitação deverá ser realizada somente para um estabelecimento do grupo empresarial, ou seja, para apenas uma Inscrição Estadual de estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação e/ou comunicação pertencente à empresa (de mesmo CNPJ-Base).
A solicitação deve ser providenciada por meio da aplicação TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet, por meio do endereço https://sat.sef.sc.gov.br/, conforme os arts. 213-A e 213-B do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto n° 22.586/1984. Não há cobrança de taxa de serviços gerais para o pedido.
O prazo para regularização é de até 15 (quinze) dias do recebimento desta comunicação. A empresa que descumprir qualquer obrigação acessória prevista na legislação tributária, além de quaisquer outras penalidades capituladas na Lei, estará sujeita à penalidade prevista no art. 90 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site da SEF/SC na Internet, por meio do endereço https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx. (assunto TTD)
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária