Prezado(a) Senhor(a) Profissional da Contabilidade,
«CONTNOME»,
Considerando que V.Sa. consta no CCICMS como profissional da contabilidade vinculado(a) à empresa de IE «INSCRICÃO», «RAZÃO SOCIAL», «MUNICÍPIO», e que a referida empresa não se encontra credenciada no DTEC na data de 22/09/2021, o GESMAC, Grupo Especialista Material de Construção, vem por meio desta comunicação fazer o convite à empresa para que realize o seu credenciamento.
No caso de empresa detentora de TTD junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, o objetivo do presente correio eletrônico é alertar V.Sa. para a obrigatoriedade do credenciamento da referida empresa no DTEC, sob pena de ter o TTD revogado. (§5° e §6° do Art. 213-A do RNGDT/SC)
Recomendamos o credenciamento no prazo de 30 dias a contar do recebimento do presente Correio Eletrônico, através do link http://www.sef.sc.gov.br/dtec (clique no link – Credenciamento de empresas. É preciso utilizar o e-CNPJ da empresa).
Caso a pessoa jurídica não seja detentora de TTD, reiteramos o convite de credenciamento no DTEC, evitando assim que a empresa deixe de receber comunicações eletrônicas que sejam de seu interesse, inclusive comunicações exclusivas do setor material de construção.
Empresas credenciadas no DTEC também são avisadas sempre que uma nova publicação eletrônica referente a esta empresa é publicada na Pe/SEF, Publicações Eletrônicas da SEF (serviço exclusivo pelo DTEC).
Saiba mais sobre o DTEC no “Guia Rápido”, disponível em PDF neste link:
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=0585aa5f-173e-437e-8d1c-35eac1848eb2
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link
https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DTEC), ou através do e-mail suporte-dtec@sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária