O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido a pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para mitigar os impactos econômicos da pandemia Novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído novo prazo de adesão à segunda fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói, instituída pela Lei n° 3.496, de 7 de maio de 2020, de acordo com o cronograma abaixo:
I – 29 de maio a 01° de junho de 2020: prazo para as entidades interessadas efetuarem cadastro, envio da documentação e aceite do Termo de Adesão no site da SMF;
II – 04 de junho de 2020: disponibilização, no site da transparência da Prefeitura, do nome das entidades que aderiram ao programa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito