Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4879 – No art. 32 do Livro I, a alínea “b” do inciso CXXXV passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) no período de 1° de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2017, 8% (oito por cento), limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não resulte inferior a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do faturamento bruto da empresa.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI Governador do Estado
GIOVANI FELTES Secretario de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil