Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 10 de julho de 2017.
……………………………….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda