(DOM de 10/10/2013)
Regulamenta a atualização do valor do imóvel para a isenção prevista na Lei Complementar Municipal n° 72, de 17 de agosto de 2009, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 85, de 14 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 2° da Lei Complementar Municipal n° 85, de 14 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a alteração do valor do imóvel para enquadramento como de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida de que trata a Lei Federal n° 11.997, de 7 de junho de 2009, com a redação dada pela Lei Federal n° 12.767, de 27 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor fixado na letra “b” do inciso I, do artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 72, de 17 de agosto de 2012, nos termos do disposto no artigo 2° da Lei Complementar Municipal n° 85, de 14 de junho de 2012 e da legislação federal em referência,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o valor limite fixado na letra”b”, do inciso I, do artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 72, de 17 de agosto de 2012, para R$ 100.000,00.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO , 11 de junho de 2013.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO
Procurador – Geral
ELEONARA BONATO FRUET
Secretário Municipal de Finanças