CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro – Natal – e 01 de janeiro – dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO tratar-se de dias que antecedem aos feriados, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal;
CONSIDERANDO o interesse do Município em proporcionar a seus servidores disponibilidade de tempo para vivenciar o espírito cristão e fraterno das festas de Natal e Ano Novo,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, terça-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 24 e 31-12-2019, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 20 de dezembro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil