CONSIDERANDO o disposto no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus, que dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 24 de outubro, quando se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade;
CONSIDERANDO o Feriado Municipal de 24 de outubro, que se comemora o festejo de Aniversário de Manaus – Feriado Municipal;
CONSIDERANDO o dia 28 de outubro data consagrada ao Servidor Público Municipal, nos termos do art. 271, da Lei n° 1.118, de 01 de setembro de 1971;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, e segunda-feira o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 25 e 28 de outubro de 2019, sexta-feira e segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 25 e 28-10-2019, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 21 de outubro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretario Municipal Chefe da Casa Civil