O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA;
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° O ponto facultativo previsto no Decreto “E” n° 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3° O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público estadual, comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, em consonância com o art. 300 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, excepcionalmente, fica transferido para o dia 9 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Em decorrência da antecipação da comemoração do dia do servidor prevista neste Decreto, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 28 de outubro de 2020.
Art. 4° Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 5° Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO “E” N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.
Data | Evento |
24 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
25 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
26 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas) |
10 de abril | Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 de abril | Tiradentes (feriado nacional) |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
11 de junho | Corpus Christi (ponto facultativo) |
7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) |
9 de outubro | Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – antecipação do dia 28 de outubro |
11 de outubro | Criação do Estado (feriado estadual) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
2 de novembro | Finados (feriado nacional) |
15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) |
24 de dezembro | Ponto Facultativo |
25 de dezembro | Natal (feriado nacional) |
31 de dezembro |
Ponto facultativo |