DOE de 26/02/2014
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente dos dias 3 a 5 de março de 2014.
Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 5 de março de 2014 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado