DOE de 17/04/2014
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado