(DOE de 19/12/2012)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado