(DOE de 18/12/2013)
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado