DOE de 27/05/2014
ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL NAS DATAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
§ 1° O disposto no “caput” não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2° Para o período dos jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MAIO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado