DOE 08/08/2014
DECLARA PONTO FACULTATIVO PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 11 de agosto, para os servidores ocupantes dos cargos de Advogado, de Procurador de Entidades Públicas e de Procurador do Estado, em comemoração ao Dia do Advogado.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado