A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETA:
Art. 1° Prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do estado de Roraima, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – SARS-CoV-2, declarado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 28.635-E, de 22 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 001/2020.
Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput será prorrogada por 90 (noventa) dias.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de junho de 2020.
Palácio Antônio Augusto Martins, 07 de julho de 2020.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima