DOM de 13/09/2018
Susta a aplicação do Decreto n° 1421, de 21 de julho de 2017, que regulamenta o processo de instalação de empresas industriais, distribuidoras, atacadistas ou prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Taquaralto, criado pela Lei Complementar n° 68, de 13 de maio de 2003, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e nos termos do artigo 23, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, a Câmara Municipal de Palmas aprovou, promulga o seguinte
DECRETO:
Art. 1° Este Decreto Legislativo susta o Decreto n° 1421, de 21 de julho de 2017, publicado na sexta-feira, 21 de julho de 2017, ano VIII, n° 1.801.
Art. 2° Fica sustada a aplicação do Decreto n° 1421 de 21 de julho de 2017 que regulamenta o processo de instalação de empresas industriais, distribuidoras, atacadistas ou prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Taquaralto, criado pela Lei Complementar n° 68 de 13 de maio de 2003, e adota outras providências.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de 2018.
JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente
VANDELÚCIA M. DE CASTRO REIS
1ª Secretária
JUCELINO RODRIGUES DE JESUS
2° Secretário