DECRETO LEGISLATIVO N° 022, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 26.06.2024)
Ratifica o Convênio ICMS n° 56/2024 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 56/2024 nos termos deste Decreto, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza aos Estados Federados à concederem isenção do ICMS nas operações relativas ao medicamento ELEVIDYS (DE-LANDISTROGENE MOXEPAR VOVEC), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
CILENE COUTO
1ª Secretária
ELIAS SANTIAGO
2° Secretário